- 1 -O Departamento Regional de Estudos e Planeamento (DREPA) é o órgão técnico responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do Plano Regional, bem como pela realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O DREPA tem a sua sede e instalações na cidade de Angra do Heroísmo.
Artigo 12.º — (Natureza do DREPA)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983