- 1 -As propostas de alteração ao Plano Regional serão submetidas, para aprovação, ao plenário da Assembleia Regional dos Açores.
- 2 -As mencionadas propostas de alteração serão acompanhadas dos elementos previstos no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 5.º — (Alterações ao Plano Regional)
Vigente desde: 28/06/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1983