Dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto Regional n.º 19/80/A, de 25 de Agosto que estabelece o regime de fomento da motomecanização
(Início do processo)
(Instrução dos processos)
(Controle das comparticipações)
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 14 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.