- 1 -Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
- a)Memória descritiva e demonstração da viabilidade económica da exploração;
- b)Declaração de compromisso, com reconhecimento notarial da assinatura, de afectação do equipamento à exploração durante, pelo menos, 5 anos, que conterá a indicação expressa do montante da comparticipação;
- c)Catálogo do equipamento adquirido e respectiva factura e recibo.
- 2 -Incumbe aos serviços externos da Direcção Regional da Agricultura apoiar a elaboração dos processos, competindo-lhes a emissão do respectivo parecer.
Artigo 5.º — (Instrução dos processos)
Vigente desde: 22/08/1984
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Em vigor desde 22/08/1984