É instituído um sistema de comparticipações financeiras, sob a forma de subsídios a fundo perdido, nas aquisições de maquinaria agrícola efectuadas por empresários agrícolas com a finalidade de aumentar a capacidade produtiva das explorações.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/12/1987
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Em vigor desde 02/12/1987