Estabelece medidas de fomento à motomecanização da agricultura. Revoga o Decreto Regional n.º 19/80/A, de 25 de Agosto
Objecto
É instituído um sistema de comparticipações financeiras, sob a forma de subsídios a fundo perdido, nas aquisições de maquinaria agrícola efectuadas por empresários agrícolas com a finalidade de aumentar a capacidade produtiva das explorações.
Condições de acesso
Poderão aceder às comparticipações referidas no artigo anterior as pessoas singulares ou colectivas que garantam:
Investimentos elegíveis
Valor dos subsídios
O valor do subsídio a atribuir corresponde a 40% do valor da despesa realizada.
Procedimento
Publicidade
A publicidade na 2.ª série do Jornal Oficial dos actos que determinem a concessão dos subsídios é condição prévia do pagamento dos mesmos.
Fiscalização e sanções
Enquadramento financeiro
As despesas resultantes da execução do disposto neste diploma serão suportadas por dotações inscritas no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regional n.º 19/80/A, de 25 de Agosto.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.