A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP (SINPEDIP), instituído pelo Decreto-Lei n.º 483-D/88, de 28 de Dezembro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/1989