- 1 -Os apoios no quadro deste Sistema são geridos pela SRE, através de serviço ou organismo por ela tutelado.
- 2 -Colabora na gestão do Sistema a Direcção Regional de Indústria (DRI) e, sempre que o considere necessário, poderá a SRE solicitar a outros departamentos do Governo Regional pareceres, no âmbito das respectivas competências, sobre os aspectos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º
Artigo 3.º — Gestão do Sistema
Vigente desde: 13/11/1989
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Em vigor desde 13/11/1989