- 1 -Os processos de candidaturas são apresentados na SRE ou nas respectivas delegações de ilha.
- 2 -Os processos de candidatura dos projectos de investimento em aquisição e desenvolvimento de tecnologia e dos projectos de investimento em gestão da qualidade e protecção do ambiente deverão conter os seguintes elementos:
- a)Formulário da candidatura;
- b)Avaliação técnica, económica e financeira do projecto;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso ao Sistema.
- 3 -No caso de investimentos pontuais em equipamento, o processo de candidatura é constituído por um formulário simplificado, acompanhado dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do número anterior.
- 4 -Os formulários de candidatura e os mapas com a avaliação técnica, económica e financeira do projecto serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Economia.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/11/1989
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Em vigor desde 13/11/1989