- 1 -A decisão de concessão do incentivo deverá ser publicada no Jornal Oficial da Região.
- 2 -A decisão de não concessão do incentivo deverá ser comunicada ao promotor, no prazo de oito dias, pela SRE.
Artigo 8.º — Publicidade
Vigente desde: 13/11/1989
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Em vigor desde 13/11/1989