- 1 -A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor.
- 2 -Os contratos de concessão dos incentivos poderão ser celebrados por escrito particular, devendo as assinaturas dos promotores ser reconhecidas notarialmente.
- 3 -Compete ao Secretário Regional da Economia:
- a)Homologar o modelo do contrato de concessão de incentivos;
- b)Autorizar a renegociação do contrato;
- c)Autorizar a cessão de posição contratual da empresa beneficiária;
- d)Autorizar a resolução do contrato;
- e)Autorizar a empresa a apresentar candidatura a incentivos, no caso de resolução do contrato com o fundamento previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 483-D/88, de 28 de Dezembro;
- f)Autorizar a empresa beneficiária a locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar, no todo ou em parte, os bens adquiridos para execução do projecto.
Artigo 9.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 13/11/1989
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Em vigor desde 13/11/1989