- 1 -O pessoal do Serviço Regional de Saúde tem o estatuto da função pública, com as modificações impostas pela legislação especial, tendo em vista a natureza própria das actividades de saúde e a responsabilidade dos seus profissionais.
- 2 -O regime geral de incompatibilidades no exercício de actividades de saúde terá as adaptações impostas pelo condicionalismo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991