As atribuições e competências cometidas pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao Ministro da Agricultura, ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza são exercidas na Região Autónoma dos Açores, respectivamente, pelas Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Agricultura e Pescas e do Turismo e Ambiente e pela Direcção Regional do Ambiente (DRA).
Artigo 2.º — Competências administrativas
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993