Altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993
Empréstimos
O artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Empréstimos amortizáveis
Saldos das dotações destinadas ao temporal de Outubro
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1993.
Aprovado em sessão plenária de 2 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 9 de Dezembro de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)