- 1 -É criada a Escola Profissional das Capelas, adiante designada por EPC.
- 2 -A EPC terá a sua sede na freguesia das Capelas, concelho de Ponta Delgada, podendo criar estruturas dependentes em qualquer local da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A EPC, ou qualquer das suas estruturas dependentes, poderá adoptar o nome de um patrono que se tenha distinguido no domínio da formação profissional ou na área laboral.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/11/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1997