- 1 -A selecção do pessoal docente rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
- 2 -Para a docência da componente de formação técnica deve ser dada preferência a formadores que mantenham uma actividade profissional ou empresarial efectiva.
- 3 -Para a docência das componentes de formação sócio-cultural e científica os professores e os formadores deverão possuir as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino regular.
- 4 -O pessoal docente da EPC será colocado nos mesmos moldes e com as mesmas formas contratuais que vigorarem para os docentes do ensino secundário.
Artigo 12.º — Selecção de pessoal docente
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997