- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta da EPC, competindo-lhe, para além do que lhe seja atribuído em sede de regulamentação:
- a)Dar parecer anual sobre o projecto educativo da Escola e a sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de actividade que a EPC deva elaborar.
- 2 -O conselho consultivo integrará, para além do director e dos membros dos conselhos administrativo e técnico-pedagógico, representantes, em número a definir por regulamento, dos estudantes, dos docentes e da associação de pais e encarregados de educação, se esta existir.
Artigo 11.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997