Os objectivos, estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, bem como o quadro de pessoal e forma de transição dos actuais funcionários dos centros de formação profissional dos Açores e Secção de Apoio da EPC, constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1997