Para além das competências que lhe sejam atribuídas em sede de regulamentação, compete ao director:
- a)Representar a EPC em juízo ou fora dele;
- b)Presidir ao conselho administrativo;
- c)Prestar aos órgãos de tutela as informações que lhe forem solicitadas;
- d)Exercer a coordenação geral do funcionamento da EPC;
- e)Exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo regulamento interno que sejam atribuídas.