- 1 -O conselho administrativo é o órgão de direcção administrativo-financeira, competindo-lhe, para além das competências que lhe sejam cometidas em sede de regulamentação, designadamente:
- a)Arrecadar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da EPC e proceder à sua gestão económica e financeira;
- b)Garantir a correcta aplicação dos recursos disponíveis face aos objectivos educativos e pedagógicos aprovados para a EPC;
- c)Responder pela correcta aplicação dos apoios concedidos;
- d)Prestar contas, nos termos da lei, da gestão efectuada.
- 2 -O conselho administrativo é composto pelo director, que preside, e por dois vogais, nomeados nos termos a definir em sede de regulamentação.
Artigo 9.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997