- 1 -Os membros da mesa perdem o respectivo cargo quando, sem motivo justificado, faltem a mais de duas reuniões.
- 2 -Os membros eleitos por cada assembleia municipal e os representantes dos sectores empresariais, dos movimentos sindicais e das associações agrícolas perdem o respectivo mandato no conselho de ilha quando, sem motivo justificado, faltem a mais de duas reuniões.
- 3 -Compete ao conselho de ilha apreciar a justificação das faltas do presidente e do vice-presidente e declarar a perda do respectivo cargo.
- 4 -Compete ao presidente do conselho de ilha apreciar a justificação das faltas dos membros referidos no n.º 2, cabendo da sua decisão recurso para o conselho, competindo-lhe também propor ao referido conselho a declaração da perda dos respectivos mandatos.
- 5 -Os membros eleitos das assembleias municipais perdem o seu mandato no conselho de ilha se tiverem perdido o mandato no órgão pelo qual foram eleitos.
Artigo 14.º — Perda de mandato
Vigente desde: 10/07/1999
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Em vigor desde 10/07/1999