O conselho de ilha reúne na sede do município do seu presidente, salvo deliberação em sentido diferente.
Artigo 17.º — Local das reuniões
Vigente desde: 10/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1999
O conselho de ilha reúne na sede do município do seu presidente, salvo deliberação em sentido diferente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1999