- 1 -Das reuniões do conselho de ilha é lavrada acta por um dos secretários, que regista o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada.
- 2 -As actas são assinadas pelo presidente e pelos membros da mesa em efectividade de funções, depois de submetidas à aprovação do conselho de ilha na sua reunião seguinte.
- 3 -As actas, ou o texto das deliberações mais importantes, podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
Artigo 21.º — Actas
Vigente desde: 10/07/1999
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Em vigor desde 10/07/1999