As ajudas de custo a abonar, quando os membros do conselho de ilha se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município da sua residência, são nos termos e no quantitativo fixado por lei para as deslocações em serviço dos membros da assembleia municipal.
Artigo 25.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 10/07/1999
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Em vigor desde 10/07/1999