A aplicação na Região Autónoma da Madeira das regras de gestão de resíduos aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, é efectuada com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999