- 1 -A sociedade adopta a firma VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
- 2 -A sede social é na Avenida de Zarco, Palácio do Governo, freguesia da Sé, concelho do Funchal.
- 3 -A sociedade, nos termos legais, poderá deslocar a sua sede, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por meio de deliberação do conselho de administração, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- 4 -A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Firma, sede e duração
Vigente desde: 24/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999