A sociedade tem por objecto a exploração e manutenção, em regime de concessão de serviço público, do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico, nos termos das bases da concessão respectiva.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 24/08/1999
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Em vigor desde 24/08/1999