- 1 -O presente diploma adapta e regulamenta o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica.
- 2 -A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, e pela Portaria n.º 428-A/2001, de 23 de Abril, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001