- 1 -A nomeação dos membros do CDRAM previstos no n.º 1 do artigo 4.º processa-se da seguinte forma:
- a)Por convite do responsável pela tutela para os casos das alíneas a), q) e s);
- b)Por eleição das entidades representadas, em reunião convocada para o efeito pelo organismo responsável pela implementação da política desportiva definida pelo Governo Regional, nos casos das alíneas e), f), g) e h);
- c)Por indicação das entidades representadas nos casos das alíneas b), c), d), i), j), k), l), m), n), o), p) e r).
- 2 -Os casos previstos na alínea b) do número anterior têm a seguinte tramitação:
- a)Convocatória de assembleias de representantes, devidamente credenciados, das associações e clubes mencionados, pelo organismo responsável pela implementação da política desportiva regional, até 20 dias antes da primeira reunião ordinária do CDRAM;
- b)As assembleias de representantes funcionarão à hora marcada com a presença de 50% mais um dos convocados, ou meia hora depois, com o número mínimo de três representantes;
- c)A escolha dos representantes e substitutos destas instituições no CDRAM processa-se por votação secreta, sendo apurados os elementos mais votados;
- d)Das assembleias de representantes são elaboradas as respectivas actas, que são assinadas por todos os participantes.
- 3 -Os casos previstos na alínea c) do n.º 1 têm a seguinte tramitação:
- a)Convite do membro do Governo Regional a quem competir a tutela do desporto às entidades em causa, através de carta expedida até 20 dias antes da primeira reunião ordinária do CDRAM, solicitando a indicação dos representantes e dos seus substitutos;
- b)As respostas ao convite mencionado na alínea anterior são feitas por escrito, com a indicação do elemento que representará a entidade em causa e do seu substituto no CDRAM;
- c)As respostas mencionadas na alínea anterior são entregues, até três dias antes da primeira reunião ordinária do CDRAM, no endereço indicado no convite a que se refere a alínea a).
Artigo 5.º — Nomeação
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002