- 1 -A aplicação do estatuto do dirigente cultural depende de prévia inscrição da entidade a que o mesmo pertence no órgão de Governo responsável.
- 2 -Os dirigentes culturais são inscritos através da entidade a que se encontram vinculados, até 30 dias após a respectiva eleição ou designação, no caso de equiparação a dirigente cultural.
- 3 -A entidade deve prestar todas as informações e esclarecimentos e disponibilizar todos os documentos que lhes sejam solicitados, no âmbito da aplicação do presente diploma.
- 4 -As condições da inscrição são regulamentadas.
Artigo 10.º — Inscrição
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003