Estabelece o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira.
Dirigente cultural
Dirigente cultural estudante
Direitos
São direitos dos dirigentes culturais:
Requisição de dirigentes culturais
Dispensa temporária
Férias e horário de trabalho
Seguro de acidentes pessoais
Formação
As entidades públicas, com responsabilidade na área da cultura, devem promover a formação inicial e contínua, adequada aos dirigentes culturais e, bem assim, apoiar iniciativas na área da formação, promovidas por entidades privadas, incluindo a comparticipação de deslocações fora da Região, quando tal se revele de especial interesse para o desempenho das funções de dirigente cultural.
Inscrição
Deveres
São deveres dos dirigentes culturais:
Perda de direitos
Os direitos previstos no presente diploma cessam nos casos de suspensão, cessação ou perda de mandato.
Regulamentação
A regulamentação que se mostre necessária à aplicação do presente diploma será efectuada por decreto regulamentar regional a aprovar no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, em tudo o que não careça de regulamentação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.