São deveres dos dirigentes culturais:
- a)Promover as actividades de índole cultural, tendo em vista a prossecução do interesse público;
- b)Participar de modo activo e solidário nas actividades da entidade a que se encontram vinculados;
- c)Não usar, para fins particulares, próprios ou de terceiros, informações a que tenham acesso no desempenho das suas funções;
- d)Prestar todas as informações e esclarecimentos e disponibilizar todos os documentos que lhes sejam solicitados, no âmbito da aplicação do presente diploma.