São direitos dos dirigentes culturais:
- a)Desempenhar as suas funções no âmbito cultural, mediante requisição, sem perda de quaisquer direitos e regalias;
- b)Obter dispensa temporária de trabalho, para participar nas actividades, sem perda de quaisquer direitos ou regalias;
- c)Acordar a marcação do período de férias e estipulação do horário de trabalho, compatíveis com o exercício da actividade de dirigente;
- d)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, em deslocações fora do território nacional;
- e)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, adequada ao desempenho das suas funções.