O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Limites da Reserva Natural
- 1 -Os limites terrestres da Reserva Natural Regional são:
- a)A linha de costa do ilhéu de Vila Franca do Campo, incluindo toda a área terrestre.
- 2 -Os limites marítimos da Reserva Natural Regional são:
- a)Linha imaginária a distância constante de 350 m ou 0,19 milhas naúticas da linha de costa do ilhéu de Vila Franca do Campo.
ANEXO II
(ver planta no documento original)
- a)Linha imaginária a distância constante de 350 m ou 0,19 milhas naúticas da linha de costa do ilhéu de Vila Franca do Campo.