- 1 -Os limites da Reserva Natural Regional são os fixados no texto e na carta, que constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta oficial, à escala de 1:25000, arquivada para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e nos Serviços de Ambiente de São Miguel.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 03/06/2004
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Em vigor desde 03/06/2004