Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Dezembro, são objectivos específicos da Reserva Natural Regional:
- a)Promover a conservação e valorização dos recursos naturais, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda da flora e da fauna, principalmente a endémica ou com distribuição muito restrita nos Açores, e dos valores geológicos, que em conjunto determinam um património natural de excepção;
- b)Aprofundar os conhecimentos científicos sobre comunidades insulares e marinhas;
- c)Contribuir para a ordenação e disciplina das actividades turística e recreativa, por forma a evitar a degradação dos valores naturais, culturais e paisagísticos do local, possibilitando o exercício de actividades de lazer compatíveis com a sensibilidade dos valores em presença;
- d)Salvaguardar o carácter natural, paisagístico e cultural único, possibilitando um incremento de actividades de carácter educativo e interpretativo, principalmente para benefício da população local e para divulgação dos valores encerrados na área da Reserva Natural Regional.