- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo da Reserva Natural Regional.
- 2 -A comissão directiva é nomeada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 3 -O presidente e um dos vogais são indicados pelo departamento governamental com competência em matéria de ambiente e o outro pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que dispõem para o efeito de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -Na falta de indicação de vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de administração local.
- 5 -O mandato dos membros da comissão é de três anos.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 7 -O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 03/06/2004
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Em vigor desde 03/06/2004