- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;
- b)Direcção regional com competência em matéria de pescas;
- c)Direcção regional com competência em matéria de turismo;
- d)Direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território;
- e)Capitania do porto de Ponta Delgada e Vila do Porto;
- f)Universidade dos Açores;
- g)Clube Naval de Vila Franca do Campo;
- h)Organizações não governamentais de ambiente (ONGA), de âmbito local, com intervenção na área da Reserva Natural Regional, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo poderá ouvir outras entidades representativas, com intervenção na área da Reserva Natural Regional, as quais participarão nas reuniões com estatuto de observador nos termos do regulamento interno.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 03/06/2004
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Em vigor desde 03/06/2004