- 1 -Pelo presente regime são definidas as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por SIPPE-RAM.
- 2 -O SIPPE-RAM tem por objectivo contribuir para o reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, através da criação ou desenvolvimento das empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade.
- 3 -O SIPPE-RAM apoia projectos de investimento a realizar por micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 12/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2004