- 1 -As candidaturas são apresentadas no IDE-RAM, através de um formulário normalizado próprio a fornecer pelo organismo gestor.
- 2 -As candidaturas são formalizadas numa das seguintes formas:
- a)Formulário em suporte físico (papel) em duplicado acompanhado de suporte magnético;
- b)Formulário em suporte electrónico, a enviar pela Internet nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Após a recepção das candidaturas, o IDE-RAM procederá à validação das mesmas, verificando se contêm as informações e documentos exigidos, podendo as mesmas ser devolvidas para efeitos de reformulação.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 12/08/2004
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Em vigor desde 12/08/2004