- 1 -No âmbito do presente Sistema e para efeitos de cálculo do incentivo a atribuir, poderá ser apoiado todo o investimento em capital fixo (corpóreo e incorpóreo) afecto directamente à realização do projecto, nomeadamente:
- a)Construção de edifícios, até ao limite de 35% de investimento elegível, desde que directamente ligados ao processo produtivo e às funções essenciais ao exercício da actividade;
- b)Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições ambientais, energéticas, de segurança, de higiene e de saúde;
- c)Equipamentos sociais que a empresa seja obrigada a possuir por determinação da lei;
- d)Máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da produção, gestão, qualidade, segurança e higiene, ambiente, energia, controlo laboratorial e design;
- e)Despesas relativas à gestão e informatização, introdução de melhores técnicas disponíveis, tecnologias de informação e comunicação, modernização de logística, comercialização e marketing;
- f)Aquisição de marcas, patentes e alvarás;
- g)Sistemas de planeamento e controlo das acções de segurança, da higiene e saúde e das acções relacionadas com as condições ambientais e energéticas;
- h)Assistência técnica em matéria de gestão, incluindo as vertentes qualidade, ambiente e segurança, organização e gestão da produção e modernização tecnológica, incluindo as melhores técnicas disponíveis, até ao limite de 15% do investimento elegível;
- i)Aquisição de equipamentos de protecção ambiental, designadamente os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias e coeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
- j)Adaptação de veículos automóveis directamente ligados a funções essenciais à actividade;
- k)Custos inerentes à implementação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança, incluindo assistência técnica específica;
- l)Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados a projectos de investimento;
- m)Custos com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
- n)Despesas com a intervenção dos técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, prevista no n.º 2 do artigo 16.º;
- o)Despesas relacionadas com as garantias bancárias exigidas ao promotor, definidas no contrato de concessão de incentivos.
- 2 -As despesas elegíveis referidas nas alíneas l) e n) não poderão exceder os 3% do investimento elegível com o limite máximo de (euro) 10000.
- 3 -Quando se tratar de deslocalização/transferência das instalações das empresas, dos centros para parques empresariais, por imposição das entidades competentes, não se aplica o limite estabelecido na alínea a) do n.º 1, considerando para efeito de despesa elegível 60% do total da construção orçamentada.
- 4 -Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor do projecto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são considerados os valores declarados pelo promotor do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo as entidades gestoras, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respectiva adequação.
- 6 -Excluem-se das despesas elegíveis os seguintes tipos de investimento:
- a)Aquisição de terrenos, excepto os destinados à exploração de depósitos minerais, de recursos hidrominerais e geotérmicos, de águas de nascentes e de massas minerais;
- b)Compra de imóveis;
- c)Trespasses e direitos de utilização de espaço;
- d)Equipamentos não directamente ligados às funções essenciais à actividade;
- e)Aquisição de veículos automóveis;
- f)Aquisição de equipamentos em estado de uso;
- g)Custos internos da empresa;
- h)Juros durante a construção;
- i)Fundo de maneio;
- j)Franchising;
- k)Licenças.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 12/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2004