A disciplina da unidade orgânica deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes, devendo, ainda, proporcionar a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
Artigo 29.º — Vivência escolar
Vigente desde: 05/08/2005
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