- 1 -A matrícula de alunos com necessidades educativas especiais faz-se nos mesmos termos que a dos restantes alunos, não sendo permitida a matrícula directa em qualquer modalidade de ensino especial.
- 2 -Uma vez aceite a matrícula, a escola promoverá o despiste e a identificação das necessidades específicas do aluno, encaminhando-o para a modalidade mais adequada de ensino ou promovendo a adopção das medidas educativas necessárias, de acordo com a regulamentação aplicável.
Artigo 7.º — Matrícula de alunos com necessidades educativas especiais
Vigente desde: 05/08/2005
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