O presente Estatuto deve ser do conhecimento de todos os membros da comunidade educativa, cabendo à unidade orgânica promover no início de cada ano lectivo a sua divulgação junto de toda a comunidade educativa pelos meios que considere adequados.
Artigo 77.º — Divulgação do Estatuto
Vigente desde: 05/08/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2005