- 1 -O apoio à valorização profissional consiste na comparticipação a fundo perdido de:
- a)Deslocação aérea ou marítima em território nacional;
- b)Ajuda de custo diária;
- c)50% do valor de eventual taxa de inscrição.
- 2 -São, igualmente, apoiadas as acções de formação promovidas na Região, através da comparticipação a fundo perdido da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formadores à Região, bem como em 50% dos respectivos honorários, no caso de as acções de formação não preverem uma taxa de inscrição aos formandos.
Artigo 13.º — Apoio
Vigente desde: 09/06/2006
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