- 1 -Além dos apoios previstos nas secções anteriores, o contributo para a expansão dos meios de comunicação social nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo é prosseguido mediante a comparticipação mensal dos custos de produção relativos ao consumo de energia e às comunicações telefónicas.
- 2 -O apoio ao consumo de energia consiste na comparticipação de 40% das despesas de consumo de energia eléctrica da responsabilidade das publicações periódicas e dos emissores e retransmissores das estações de radiodifusão.
- 3 -O apoio às comunicações telefónicas consiste na comparticipação de 25% das despesas de utilização do telefone, em serviço exclusivo da redacção, até ao máximo de duas instalações telefónicas por redacção.
Artigo 14.º — Ilhas da coesão
Vigente desde: 09/06/2006
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