- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O processamento financeiro das candidaturas apresentadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/94/A, de 13 de Julho, a partir de 1 de Janeiro de 2006 e até à data de entrada em vigor do presente diploma é feito ao abrigo do Programa n.º 6 do Plano da Região Autónoma dos Açores para 2006.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006