Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma:
- a)As pessoas singulares ou colectivas que sejam proprietárias ou editoras de publicações periódicas em língua portuguesa;
- b)Os operadores de radiodifusão sonora licenciados nos termos da lei a operarem como rádios regionais ou locais;
- c)As entidades que promovam iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social.