As despesas elegíveis e não elegíveis em cada instrumento de apoio são definidas em regulamentação específica, devendo respeitar o estabelecido no Regulamento do FEDER - Regulamento (CE) n.º 1080/2006, de 5 de Julho de 2006 - e demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Artigo 12.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007