- 1 -A apreciação do mérito das candidaturas é fundamentada em critérios de selecção definidos em regulamentação específica, tendo em conta as prioridades estratégicas estabelecidas para o respectivo instrumento de apoio.
- 2 -A descrição dos procedimentos de análise das candidaturas, os prazos envolvidos e os critérios de selecção devem constar de regulamentação específica.
- 3 -A aplicação dos critérios de selecção será suportada em parâmetros qualitativos e quantitativos devidamente ponderados, nos termos das metodologias que são definidas na regulamentação específica de cada instrumento de apoio.
Artigo 11.º — Selecção das candidaturas aceites
Vigente desde: 07/12/2007
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